No Boletim Municipal do dia 16 de fevereiro, a Prefeitura publicou um decreto, de número 034, onde vincula os benefícios da alimentação e transporte à assiduidade. Entre outros pontos, o documento decreta que o desconto do auxílio-alimentação não se dará proporcionalmente às faltas, mas será SUSPENSO INTEGRALMENTE quando houver duas faltas JUSTIFICADAS. No caso de faltas injustificadas “ocorrerá a suspensão integral do auxílio alimentação no mês subsequente às faltas”.
Segundo o Dr. Rodrigo Mingoci, advogado do Sindicato dos Servidores, houve uma alteração unilateral do contrato de trabalho por parte da Prefeitura e clara irregularidade em alguns artigos do decreto. Ele, junto à equipe jurídica, tomou já as medidas judiciais cabíveis e aguardam a decisão da Justiça.
Lembramos que as condições de trabalho dos Servidores de Vinhedo é muito abaixo do aceitável e não cumpre os critérios da Lei. Há diversos problemas, como locais deteriorados, ausência de técnicos de segurança do trabalho e outros transtornos, levando ao adoecimento constante de nossa base. No lugar de melhorar estas condições, o Prefeito Jaime Cruz age de forma repressiva e arbitrária contra os Servidores. Não nos opomos a qualquer mudança na forma de decreto, desde que cumpra os critérios da Lei.
Veja o primeiro artigo do decreto:
“Ficará suspenso integralmente o pagamento do auxílio alimentação ao servidor ou ao estagiário que deixar de comparecer ao trabalho apresentando 2 (duas) ou mais faltas justificadamente, exceto quando apresentadas as justificativas previstas no art. 137 da Lei Complementar Municipal n.º 112, de 20 de dezembro de 2011, sendo que estas serão proporcionalmente consideradas para fins de concessão do auxílio alimentação.”
Íntegra em http://www.vinhedo.sp.gov.br/arquivos/ (16 de fevereiro)
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