No dia 16 de fevereiro, a Prefeitura publicou o Decreto 34, apelidado de Decreto da Maldade, que retira integralmente o auxílio alimentação, mesmo com faltas justificadas. Durante todo o ano, o funcionalismo se mobilizou para barrar este absurdo, impulsionador de uma série de problemas, como por exemplo, Servidoras e Servidores indo trabalhar doentes, prejudicando a sua saúde e dos usuários dos serviços públicos. A gravidade da situação chocou a cidade e a região, sendo motivo de grande repercussão na imprensa.
Enquanto do decreto n°34 estava suspenso pela justiça, a prefeitura o revogou e publicou o de número 162 que mantém a punição dos servidores que adoecem ou precisam fazer exames regularmente. Pedimos na justiça a nulidade desse decreto e suspensão até a decisão final do mesmo.
Consideramos que atrelar o auxílio alimentação as faltas do trabalhador é, no mínimo, uma violação dos direitos sociais. Entendemos que a alimentação dos servidores e seus familiares não deve ser tratada como um privilégio a quem não adoece, pois nesses momentos, em que o trabalhador encaminhará boa parte do seu salário a tratamentos/ remédios, e que mais precisará do seu auxílio alimentação.
O processo está em andamento, pendente de apreciação da juíza e precisamos aguardar o julgamento.
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